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A Directiva “Estaleiros Temporários ou Móveis” transposta para legislação nacional pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, estabelece as responsabilidades dos vários intervenientes nas fases de concepção, organização e execução de obras, com o objectivo de promover a segurança e saúde no trabalho.
Deste modo, para dar resposta às exigências legais vigentes e às necessidades dos seus clientes, a Electrolinhas dispõe de um leque alargado de Coordenadores e Técnicos de Segurança, com larga experiência e sentido de responsabilidade, capazes de responder a todas as exigências em matéria de Coordenação e Fiscalização de Segurança, de modo a assegurar aos seus clientes o melhor serviço no acompanhamento da Coordenação da Segurança e Saúde na sua obra.
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